ECO-BÔNUS (PAUSADO PELO GOV. ITALIANO)

Eco-bônus, permite a dedução no imposto de renda (ou seja, o imposto sobre a renda pessoal), a maior parte das despesas incorridas para aumentar a eficiência em edifícios do ponto de vista energético.

 Por exemplo, aqueles que instalam painéis solares no telhado ou uma caldeira de condensação classe A (que consome menos que os tradicionais) podem descontar até 65% do custo suportado pelas taxas .

A dedução "é distribuída" ao longo de um período de 10 anos e calculada sobre uma despesa máxima de 100 mil euros (para algumas intervenções o limite máximo é fixado em 30-60 mil euros). Aqui está um exemplo concreto de como os benefícios são calculados.

Se em 2019 os inquilinos de um condomínio fizerem um grande remodelamento energético e gastarem 110 mil euros, terão direito a um desconto fiscal de 6.500 euros por ano durante 10 anos, a partir de 2020, calculado da seguinte forma: sobre a despesa máxima dedutível de 100 mil euros (menor neste caso do que o realmente sustentado de 110 mil euros) aplica-se a taxa de 65%, o que dá um desconto fiscal total de 65 mil euros. Este último deve então ser dividido em dez parcelas de 6.500, que devem ser subtraídas do imposto de renda devido a cada ano entre 2020 e 2029, quando cada inquilino apresentar a declaração de imposto .

Bônus de Reestruturação

Como tem sido o caso há muitos anos, mesmo em 2019 uma parte das despesas incorridas para a renovação do edifício (por exemplo, para refazer o telhado, os terraços ou a fachada)

Exemplo,se um edifício de apartamentos, restaurar a fachada do edifício e gastar um total de 100 mil euros, . A despesa máxima dedutível de 96 mil euros (inferior à efetivamente incorrida) é aplicada à alíquota de 50%, que corresponde a 48 mil euros . Este último número deve então ser dividido em 10 parcelas ,os inquilinos terão direito a uma dedução total (a dividir pelo número de apartamentos) de 4.800 euros por ano  que correspondem às deduções reconhecidas pelas autoridades fiscais a cada ano, entre 2020 e 2029, cada vez que a declaração de imposto é apresentada.

Bônus Móveis

Bônus de Móveis , um desconto de imposto semelhante ao dos dois anteriores que é concedido àqueles que trocam um ou mais móveis da casa ou dos eletrodomésticos , desde que sejam eletrodomésticos na classe energética A +.

Concedida não a quem compra móveis, mas apenas àqueles que realizaram a renovação de um edifício ao mesmo tempo. 

 A dedução é de 50% e é calculada no valor máximo de 10 mil euros.

Exemplo, se um contribuinte reestruturar a casa e depois comprar 12 mil euros de mobiliário novo, terá direito a um desconto fiscal de 5 mil euros no total. A alíquota de 50% aplica-se ao valor máximo dedutível, que corresponde a um total de 5 mil euros. Este valor deve então ser dividido (como no caso do Ecobonus e do Bônus de Reestruturação) em dez parcelas anuais de 500 euros , cada vez que a declaração de imposto é apresentada.

Para solicitar o eco-bônus  é necessário que as despesas aconteçam nas modificações voltadas especificamente à economia de energia.

Vamos ver quais são os custos para os quais o ecobonus será de 50%, 65%, 70% e até 85% para obras de condomínio:

  • Ecobonus  a 50% para as seguintes intervenções :
    • intervenções relacionadas com a substituição de janelas, incluindo molduras;
    • protetores solares;
    • caldeiras de biomassa;
    • caldeiras de condensação, que continuam a ser autorizadas desde que tenham uma eficiência média sazonal pelo menos igual à exigida para pertencer à classe A do produto previsto no regulamento (UE) n.º 18/2013. As caldeiras de condensação podem, no entanto, aceder às deduções de 65% se, além de pertencerem à classe A, estiverem equipadas com sistemas avançados de termorregulação pertencentes às classes V, VI ou VIII da comunicação da Comissão 2014 / C 207/02.

  • Ecobonus  65% para as seguintes intervenções:
    • intervenções de isolamento do envelope opaco;
    • bombas de calor;
    • sistemas de automação predial;
    • coletores solares para produção de água quente;
    • aquecedor de água bomba de calor;
    • geradores híbridos, ou seja, consistindo de uma bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montada na fábrica e expressamente projetada pelo fabricante para trabalhar em conjunto.
  • Condomínios Ecobonus 2019 a 70 ou 85% para as seguintes intervenções
    • intervenções do tipo condomínio, esta dedução é válida para despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021, com o limite de gastos de 40.000 euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício. Se as mesmas intervenções são realizadas em edifícios pertencentes às zonas sísmicas 1, 2 ou 3 e também visam reduzir o risco sísmico que determina a transição para uma classe de risco mais baixa, é fornecida uma dedução de 80% . Com a redução de 2 ou mais classes de risco sísmico, a dedução esperada sobe para 85% . O limite máximo de gastos permitidos, neste caso, aumenta para 136.000 euros, multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício.

Em 2019, a dedução do imposto de renda pessoal poderá ser de até 85% em casos de trabalhos também destinados a melhorar o risco sísmico de prédios de apartamentos. Para edifícios privados, por outro lado, o desconto de imposto será diferenciado entre 50% e 65% com base no trabalho realizado.