O home sharing está em alta na Itália, permitindo que proprietários aluguem imóveis para turistas em períodos curtos, geralmente inferiores a 30 dias. A legislação aplicável inclui o Decreto-Lei n. 50/2017, que regulamenta as locações breves turísticas. É fundamental que o contrato seja formalizado por escrito e que os proprietários declarem os rendimentos, com possibilidade de optar pela cedolare secca, um regime fiscal específico.
Fonte: QuiFinanza